Resposta direta
No Brasil, psicanálise não é profissão regulamentada: não existe conselho de classe nem graduação exigida por lei. O exercício é livre, amparado pelo art. 5º, incisos II e XIII da Constituição, e a ocupação de psicanalista está classificada na CBO sob o código 2515-50. Na prática: qualquer pessoa com formação psicanalítica pode atender, desde que não use título profissional que não possui nem pratique atos privativos de psicólogo ou médico. O registro profissional da categoria é feito no RNTP — Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas, que emite número de registro e carteira profissional a partir da comprovação de formação. Nosso certificado é aceito para essa finalidade.
A pergunta chega quase sempre na mesma forma: “eu posso atender sem ser psicólogo?”. A resposta curta é sim, e ela é menos polêmica do que parece — o que muda é o que você pode dizer sobre si mesmo e o que pode fazer dentro da sala.
O que sustenta juridicamente
- Constituição, art. 5º, II e XIII
- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. Como não há lei que exija graduação para a psicanálise, o exercício é livre.
- CBO 2515-50
- A ocupação de psicanalista está classificada na Classificação Brasileira de Ocupações, aprovada pela Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego. É o reconhecimento formal da ocupação — não é regulamentação da profissão.
- LDB 9.394/96
- A Lei de Diretrizes e Bases sustenta a formação de caráter livre e profissionalizante, conduzida por escolas e sociedades psicanalíticas, fora do sistema de graduação do MEC.
- Decretos 2.494/98 e 2.208/97
- Regulamentam a educação a distância e a educação profissional de nível básico, que é o enquadramento dos cursos livres — inclusive o nosso.
- LC 147/2014
- Incluiu a atividade de psicanalista entre as enquadráveis no Simples Nacional, o que permite formalizar o atendimento com CNPJ e emitir nota fiscal.
- Lei 12.933/2008
- Instituiu o Dia do Psicanalista em 6 de maio — reconhecimento simbólico, frequentemente citado ao lado das normas acima.
- RNTP
- O Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas cadastra profissionais da área, emite número de registro e carteira profissional e mantém o cadastro consultável. É o registro que clínicas, convênios e instituições pedem na prática, concedido a partir da comprovação de formação.
O que você pode e o que não pode
Pode
- Atender em consultório particular, presencial ou online
- Chamar-se psicanalista e divulgar sua formação
- Cobrar pelo atendimento e emitir nota fiscal como pessoa física ou jurídica
- Atuar em clínicas, instituições e projetos sociais
- Supervisionar e ensinar psicanálise dentro da sua formação
- Obter registro profissional e carteira da categoria junto ao RNTP
Não pode
- Usar os títulos de psicólogo, médico ou psiquiatra sem o registro correspondente
- Emitir laudo, parecer ou avaliação psicológica — ato privativo do psicólogo
- Aplicar testes psicológicos restritos ao CFP
- Prescrever medicação ou orientar suspensão de tratamento médico
- Prometer cura, resultado ou prazo de tratamento
O que a nossa formação entrega
Certificado de formação livre em psicanálise, com a carga horária de cada disciplina cursada discriminada, mais o extrato de créditos que comprova o percurso. É esse conjunto que instituições, clínicas e convênios pedem quando avaliam um psicanalista sem graduação em Psicologia.
Com esse certificado em mãos, o passo seguinte é o registro profissional. Ele é obtido junto ao RNTP — Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas, a entidade que cadastra e credencia profissionais da área no país. É o RNTP que emite o número de registro e a carteira profissional de psicanalista.
Do certificado ao registro
- Conclua as disciplinas e acumule créditosO extrato registra a carga horária e os créditos de cada disciplina — é o que comprova o percurso.
- Atinja o marco de créditos do seu planoA formação é automática em 500, 750 ou 1.000 créditos estudantis, conforme o plano, com a carga horária de cada disciplina discriminada.
- Solicite o registro no RNTPVocê envia certificado e extrato ao Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas. Orientamos o processo passo a passo.
- Receba número de registro e carteiraCom o registro em mãos você atende, emite nota e se apresenta a clínicas, convênios e instituições.
Perguntas frequentes
Preciso de diploma de Psicologia para atender como psicanalista?
Não. Não existe lei que restrinja a psicanálise a psicólogos ou médicos. O Conselho Federal de Medicina já se manifestou nesse sentido, e o próprio Freud defendia a análise leiga. O que a lei restringe é o uso do título de psicólogo e os atos privativos dessa profissão.
Sou obrigado a ter um registro?
Não. Não existe um conselho de psicanálise. Recomendamos o RNTP pela sua relevância no cenário nacional, mas você é livre para buscar qualquer associação de psicanalistas.
Posso abrir CNPJ e emitir nota?
Sim. A atividade está enquadrada no Simples Nacional pela LC 147/2014. O enquadramento exato e o CNAE devem ser confirmados com um contador, porque variam conforme o município e o formato do atendimento.
E se a profissão for regulamentada?
Há projetos de lei em tramitação há anos, com versões que exigiriam graduação e outras que preservariam a formação livre. Nenhum foi aprovado. Se houver mudança, formações documentadas com carga horária e ementa tendem a ser as mais bem posicionadas em qualquer regra de transição.
O certificado de vocês vale para quê?
Comprova a sua formação com a carga horária e os créditos de cada disciplina cursada — o nível de detalhe que o RNTP exige para o registro. Com ele você solicita seu número de registro e a carteira profissional, e apresenta o percurso a clínicas, convênios e instituições.
Posso atender online de outro estado ou país?
No Brasil não há restrição legal de território para a psicanálise. Atendimento internacional depende da legislação do país do paciente, que pode ter regras próprias sobre prática clínica.
Fontes
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, incisos II e XIII.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 397, de 09/10/2002 — Classificação Brasileira de Ocupações, código 2515-50.
- BRASIL. Lei nº 9.394, de 20/12/1996 — Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- BRASIL. Decreto nº 2.494, de 10/02/1998 — regulamenta o art. 80 da LDB (educação a distância).
- BRASIL. Decreto nº 2.208, de 17/04/1997 — educação profissional de nível básico.
- BRASIL. Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014 — inclusão da atividade no Simples Nacional.
- BRASIL. Lei nº 12.933, de 26/12/2008 — institui o Dia do Psicanalista.
- RNTP — Registro Nacional de Terapeutas e Psicanalistas. Critérios de registro e emissão de carteira profissional.
Esta página detalha a base legal. A versão curta — o que a formação dá e o que não dá — está numa página só. Entenda o que isso significa, e o que o certificado faz.