Ato médico Conceito e Definições Práticas.

Segundo dados extraídos do site do Conselho Federal de Medicina , o Brasil tem, atualmente, cerca de 496.504 inscrições ativas, em todas as unidades da federação.

O ato médico é uma lei federal (nº 12.842/13), criada para especificar quais são atividades exclusivamente médicas.

Referida lei, ainda dispõe, que ela de ser aplicada de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.

Dispõe ainda que compete ao Conselho Federal de Medicina editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos.

Mas se existe um Conselho que regula o exercício da profissão, por que foi necessária a criação de uma lei?

A lei foi criada com o intuito de fornecer garantias jurídicas mais sólidas às ações dos médicos e para harmonizar as ações de saúde entre todas as profissões (as normas do CFM são exclusivas para os médicos).

Para elucidar melhor a questão, segue abaixo quais são as atividades privativas e não privativas dos médicos, conforme diz a lei:

PRIVATIVO
• Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

• Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

• Intubação traqueal;

• Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

• Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

• Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

• Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

• Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

• Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

• Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

• Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

 

NÃO PRIVATIVO

• Aspiração nasofaringeana ou orotraqueal

• Realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico

• Atendimento à pessoa sob risco de morte iminente

• Realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos

• Coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais

• Procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual

*Dados extraídos do site pebmed.com.br

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